Biomédicos foram proibidos de fazer procedimentos injetáveis?

Uma quarta-feira agitada no Congresso Nacional colocou em alerta toda a comunidade da estética avançada. No dia 25 de fevereiro, um projeto de lei com potencial de restringir drasticamente a atuação de biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais habilitados tomou as redes sociais — e foi suspenso antes de ser votado. Mas a discussão está longe de terminar.

Uma quarta-feira agitada no Congresso Nacional colocou em alerta toda a comunidade da estética avançada. No dia 25 de fevereiro, um projeto de lei com potencial de restringir drasticamente a atuação de biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais habilitados tomou as redes sociais — e foi suspenso antes de ser votado. Mas a discussão está longe de terminar.

Nos últimos dias, o mercado estético foi sacudido por uma discussão que ganhou força dentro e fora do Congresso Nacional. O PL 1027/2025, apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), gerou uma onda de preocupação entre profissionais de diversas categorias que atuam com procedimentos estéticos no Brasil.
A repercussão tomou proporções expressivas na quarta-feira, 25 de fevereiro, quando o tema explodiu nas redes sociais e mobilizou conselhos profissionais, parlamentares e toda a cadeia do setor estético.
Mas para entender o tamanho do problema, é preciso separar o que estava no texto original do que ele se tornou durante a tramitação.

O texto original — e o substitutivo que mudou tudo
Em sua redação inicial, o PL 1027/2025 propunha tornar a cirurgia plástica facial uma atividade privativa dos médicos. Esse ponto, por si só, já encontrava algum respaldo na legislação do Ato Médico — e, isoladamente, gerava menos controvérsia entre as demais categorias profissionais.
O problema veio depois.
O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP/MA), apresentou um substitutivo que ampliou significativamente o escopo da proposta. Além da cirurgia plástica facial, o novo texto passou a incluir a “medicina estética” de forma geral como atividade privativa — um termo amplo o suficiente para lançar dúvidas sobre a legalidade de procedimentos realizados por biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas e outros profissionais legalmente habilitados.
Foi esse substitutivo que acendeu o sinal de alerta em todo o setor e desencadeou a mobilização que tomaria o dia 25 de fevereiro.

A reação dos conselhos e a retirada de pauta
A resposta foi rápida e articulada. O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), por meio de sua Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), se mobilizou junto a outros conselhos profissionais de saúde e levou a discussão diretamente ao Congresso.
Na reunião deliberativa da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, a presença massiva de representantes dos conselhos e o apoio de deputados como Geovania de Sá, Romero Rodrigues, Alice Portugal, Enfermeira Rejane, Adriana Ventura, Heloísa Helena e Enf. Ana Paula foram decisivos. Diante da mobilização, o projeto foi retirado de pauta.
O objetivo agora, segundo os conselhos envolvidos, é abrir espaço para que as diferentes categorias profissionais dialoguem com o relator e construam, em conjunto, um texto que não restrinja indevidamente a atuação de profissionais competentes e devidamente regulamentados.
Como destacou o dr. Geyzon Melo, presidente da CAP do CFBM: “O projeto cerceava a atuação de outros profissionais que trabalham com a estética, inclusive os biomédicos. Obtivemos inúmeros requerimentos de deputados que nos apoiaram e solicitaram a retirada do projeto de pauta para que seja elaborada uma nova redação.”

O que muda agora — e o que ainda pode mudar
Por ora, o PL 1027/2025 está fora de pauta, mas não arquivado. Isso significa que o tema continua em aberto e pode voltar à discussão com uma nova redação. O momento atual é de diálogo entre os conselhos, parlamentares e o relator do projeto.
Para os profissionais da estética, o recado é claro: acompanhar esse processo é fundamental. O setor demonstrou, mais uma vez, que tem capacidade de se organizar e de influenciar os rumos das políticas que o afetam diretamente.

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Fontes: CRBM1 / CFBM — Conselho Federal de Biomedicina | COFEN — Conselho Federal de Enfermagem
Publicado em: 27 de fevereiro de 2025 | Blog AGR Medical

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